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  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    A hermenêutica jurídica de Hans-George Gadamer e o pensamento de Santo Tomás de Aquino

    Rodrigo Andreotti Musetti - O autor é Procurador Jurídico; Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo; Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC; Coordenador de Direito Ambiental da Associação para Proteção Ambiental de São Carlos - APASC

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 10:50

    A integração das comarcas e o acesso à justiça: uma análise jurídica acerca do processo de integração das comarcas capixabas e seus impactos aos jurisdicionados

    o presente trabalho discorre sobre a integração das comarcas capixabas e o acesso à justiça, e tem como objetivo dissertar sobre seus impactos a sociedade. Exemplifica-se o princípio do acesso à justiça seus conceitos introdutórios e sua concepção moderna, além dos obstáculos ao efetivo acesso à justiça. Pontua-se a importância do Poder Judiciário para o Estado Democrático de Direito e exteriorizar esse princípio. Foram analisados os dispositivos que autorizam a unificação e as determinações do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. Restou comprovado que a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo em unificar suas comarcas, interferem diretamente aos jurisdicionados, tornando o acesso à justiça mais oneroso, e é barreira a essa garantia. Infere-se, que em razão de seus efeitos imediatos, torna-se importante haver debates democráticos e estudos avançados acerca dessa possibilidade. Outrossim, as dificuldades enfrentadas pela corte não se justificam na falta de orçamento, e sim, da efetividade do tribunal. Constatou-se que fusão das comarcas não soluciona a falta de efetividade jurisdicional, só destina os problemas para outro lugar e cessa o efetivo acesso à justiça.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 19:18

    Há Força Jurídica na Declaração de Ùltima Vontade não formalizada? – uma análise à luz da decisão do STJ sobre a Criogenia

    O presente artigo científico visa questionar a atuação do Direito acerca das mutações da sociedade contemporânea, tendo em vista que os atos de formalização da vontade estão cada vez mais incomuns, uma vez que as declarações verbais estão em auge. Nesse sentido, à luz da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em março de 2019, acerca da realização da criogenia quando a declaração de última vontade, expressada em vida, não fora formalizada, buscar-se-á analisar como a ciência jurídica está se comportando frente às novas demandas sociais e tecnológicas, vez que vivemos em uma sociedade pluralista, multicultural e dinâmica.

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 16:43

    Os paradigmas sociais e religiosos como fator inibidor a mulher em situação de risco e a ascensão do movimento feminista em busca da ruptura do patriarcado

    O presente artigo tem como objetivo analisar as relações de patriarcado e seus paradigmas sociais e religiosos, como fatores que inibem a mulher, e o crescimento do movimento feminista em busca da ruptura do patriarcado. A ideia central que problematiza esta pesquisa é: de que forma a ascensão do movimento feminista contribui em busca do rompimento do patriarcado? A pesquisa utilizou o método dialético enquanto procedimento metodológico, estudando de forma ampla todos os aspectos do problema, suas relações, ligações e contradições inerentes, para uma interpretação dinâmica do fato social. Tendo como fio condutor, fatos importantes da luta política para conquista de direitos das mulheres.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52

    O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

    O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Dezembro de 2018 - 12:22

    A Responsabilidade Civil do Estado pela ineficiência da preservação do patrimônio cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à coletividade humana

    Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13

    Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

    O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Fevereiro de 2016 - 14:40

    Apontamentos ao Inventário Participativo: Breves Comentários à Proeminência da Participação da Comunidade na proteção do patrimônio cultural

    O objetivo do presente está assentado na análise do inventário participativo, colocando em destaque a proeminência da participação popular na proteção do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00

    O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

    O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 04 de Agosto de 2015 - 13:49

    A Previdência do Servidor Público

    A preocupação dos servidores públicos com o seu futuro.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
  • Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00

    Seguridade social. Lei nº 8.212/91. Contribuição social. LC nº 84/96. Incidência sobre as comissões pagas aos corretores de seguro. Intermediação de serviços.

    Na Lei nº 8.212/91 a definição de segurado, em face da generalidade atribuída ao conceito "serviços", tem adequação na hipótese da intermediação realizada pelo corretor, em favor das companhias de seguro.

  • Jurisprudência » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Reflexos do Princípio da Isonomia no Direito Processual

    Daniel Roberto Hertel, Bacharel em Direito e em Administração pelo Centro Universitário Vila Velha - UVV. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Mestre em Garantias Constitucionais (Direito Processual) pela FDV - Faculdades Integradas de Vitória. Professor Convidado da Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo. Professor Adjunto de Direito Processual Civil do Centro Universitário Vila Velha - UVV. Professor de Direito Processual Civil da FAESA. Professor de Direito Processual Civil da UNIVILA. Coordenador do Núcleo de Pesquisas Jurídicas do Curso de Direito do Centro Universitário Vila Velha. Advogado militante. Integrante da Banca Examinadora para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Março de 2025 - 07:22

    Acordo de não persecução penal como meio de justiça consensual.

    O Acordo de Não Persecução Penal é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional,

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:57

    Separação de poderes no mundo contemporâneo

    O princípio da separação dos poderes no Estado contemporâneo galgou novos contornos e semântica e, a dinâmica da separação dos poderes ganhou sobreposições e concorrências entre os Poderes da República.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30

    Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

    Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão  doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.

  • Array Publicado em 2021-11-23T19:44:47+00:00

    Hamlet: o último ato. O fim da tragédia e o Direito

    Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e a paralisa a literatura mundial. Começa a peça com a descoberta do assassino e, finda após a vingança de Hamlet. Hamlet incorpora o drama da consciência. Vingar ou não o pai é o principal dilema do príncipe. Num mundo em plena transição, transformado pelo Renascimento, pela descoberta da América, e tantas outras chaves duais que compõe o poder e a paixão.

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